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Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) |
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
INTRODUÇÃO
Independentemente da formação profissional promovida pela graduação, aprender a produzir ciência é uma experiência fundamental no nível superior . Além de informações oferecidas pelas disciplinas que cursa, a amplitude do conhecimento do aluno deve ser garantida ao longo de sua formação, durante a qual aprende a avaliar a qualidade do conhecimento obtido e desenvolve autonomia e criticidade com relação ao mesmo e a sua própria atuação.
A experiência com pesquisa contribuirá diretamente para a construção de competências e habilidades, desenvolvendo o espírito crítico, capacidade de julgamento e independência, sem esquecer o crescimento pessoal. Neste sentido, um dos passos para atingir a qualificação desejável é a apresentação de monografias no decorrer da graduação.
Entretanto, o ápice científico do formando ocorre justamente na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Partindo das informações/discussões dos diversos temas que envolvem a sua formação, no TCC ele poderá expressar com maior rigor a experiência científica/crítica que desenvolveu ao longo do curso superior.
Poderá também contribuir para seus novos questionamentos, bem como aos das turmas que virão em seqüência e que terão a possibilidade de utilizarem tais produções. O TCC contribui para o desenvolvimento de um profissional que atenda às necessidades práticas das mais diversas formações, possibilitando ao egresso uma atuação multidisciplinar.
OBJETIVO
O objetivo principal do TCC é propiciar aos estudantes oportunidade para demonstrar as competências adquiridas ao longo do curso, o aprofundamento temático e a capacidade de produzir cientificamente.
Escrito por Prof. Marco Brandão. às 15h32
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REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente regulamento tem por objetivo estabelecer o procedimento de elaboração da monografia, atividade acadêmica obrigatória no currículo pleno do curso de Administração, sendo indispensável para a colocação de grau.
Art.2o. O Trabalho de Conclusão do Curso consistirá de uma Monografia, abordando uma situação problema relacionada à área de Administração, para a qual o aluno deve apresentar proposta de solução desenvolvida mediante a realização de pesquisa, que pode ser experimental ou bibliográfica, devendo obedecer aos critérios da metodologia científica.
Art.3o. O TCC deverá ser elaborado de forma individual.
Escrito por Prof. Marco Brandão. às 15h31
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DO DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TCC
Art.4º. A pesquisa deverá ser desenvolvida durante os dois últimos semestres do Curso. O desenvolvimento do TCC inicia com a elaboração de um Pré-Projeto quando da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica no 7º Semestre do Curso. A aprovação do Pré-projeto de Trabalho está subordinada a este Regulamento, às orientações internas do Curso e às recomendações do Professor da disciplina, sendo vetados os projetos idênticos ou muito semelhantes aos já apresentados.
Art.5°. Aprovado o Pré-projeto de Trabalho, pelo professor da disciplina Metodologia do Trabalho Científico, o aluno deverá operacionalizá-lo, de forma sistemática, no último semestre do Curso, na disciplina Trabalho Orientado, quando de seu desenvolvimento em trabalho científico - monografia.
Art.6°. A mudança de tema só será permitida mediante a aprovação do Professor da disciplina Trabalho Orientado.
Art.7°. Para garantir o adequado acompanhamento e orientação do TCC, até 20 alunos haverá um professor-orientador.
Art.8°. O Relatório Final do TCC deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Curso, que têm como base as normas da ABNT. No que diz respeito à elaboração de monografia, deve conter, no mínimo os seguintes elementos: introdução, incluindo tema, problema ou questão principal, objetivos, justificativas e contribuição da pesquisa; revisão da literatura ou quadro teórico; metodologia; interpretação e análise dos dados; referências bibliográficas básicas; apêndices ou anexos, conforme o caso.
Escrito por Prof. Marco Brandão. às 15h31
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BANCA EXAMINADORA, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TCC
DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
Art.9o. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado para exame a uma Comissão composta pelo(s) Professor (es) da disciplina Trabalho Orientado, e por outros dois membros designados pela Coordenação do Curso.
§ 1 – Todos os professores do Curso poderão ser convocados para participar de bancas examinadoras, em suas respectivas áreas de atuação, mediante indicação do professor Orientador ou do Coordenador do Curso ou do próprio aluno, desde que aprovados, formalmente, pela respectiva Coordenação. § 2 – Poderá fazer parte da Banca examinadora um membro escolhido entre os professores de outros cursos, com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou entre profissionais de nível superior que exerçam atividades afins ao tema do TCC. § 3 - Quando da designação da Banca Examinadora, deverá, também, ser indicado um membro suplente, que poderá substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento. Não comparecendo algum dos professores designados para a Banca Examinadora, o fato deverá ser comunicado, por escrito, à Coordenação do TCC, devendo o examinador, ser substituído pelo suplente ou marcada nova data de apresentação, sem prejuízo do cumprimento dos prazos previstos para a conclusão do TCC.
DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
Art.10o. O Trabalho Final deverá ser apresentado na forma escrita e cada membro da Banca Examinadora deverá receber uma cópia do Trabalho pelo menos com 20 dias de antecedência do exame oral.
Art.11º. O Trabalho Final escrito deverá conter, no mínimo: 1. Capa e Folha de Rosto de acordo com as normas da FAMEC, Resumo (no máximo 250 palavras), 3. Objetivo e Justificativa, 4. Material e Método, 5. Resultados, 6. Discussão e Conclusões, 7. Referências Bibliográficas.
Art.12º. A apresentação oral pelo aluno deverá ter tempo máximo de 30 minutos e os membros da Banca Examinadora disporão de 10 minutos, cada um, para argüição.
DA AVALIAÇÃO
Art.13º. A avaliação do trabalho nas formas escrita e oral deverá considerar: 1. o mérito científico da proposta, 2.o grau de aprofundamento teórico no assunto, 3. a coerência entre o objetivo, os métodos empregados e os resultados apresentados, 4. o conhecimento do conteúdo discutido, 5. a observância das normas técnicas de redação científica e referências bibliográficas, e 6. a capacidade de síntese e organização na seqüência da apresentação oral.
Art.14º. A nota final mínima de aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso será equivalente a 7 (sete), podendo haver aprovação condicional (nota inferior a 7) caso o documento escrito necessite de muitas correções, e então se dará um prazo ao aluno para apresentar uma nova versão para avaliação pela Banca Examinadora. Art.15º. O aluno reprovado terá que refazer o Trabalho de Conclusão apresentando uma nova versão à mesma Banca Examinadora em prazo determinado pela própria Banca.
§ Único – A reprovação do Trabalho por uma segunda vez implicará na necessidade de elaboração de um novo Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso que deverá obedecer o disposto neste Regulamento.
Art.16º. A versão final do Trabalho de Conclusão, com as devidas correções sugeridas pela Banca Examinadora, deverá ter o parecer final do Professor Orientador, e ser entregue à Coordenação do Curso de Administração duas cópias na forma escrita acompanhadas de uma versão em arquivo virtual.
Escrito por Prof. Marco Brandão. às 15h30
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DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO TCC
Art. 17º. À Coordenação do TCC compete:
1. Publicar a relação dos professores disponíveis para a Orientação dos TCC. 2. Designar e coordenar os Professores Orientadores de Monografia. 3. Creditar, para fins de cômputo da carga horária do Professor, através de cronograma previamente estabelecido, cada horário semanal, por estudante ou grupo, destinado à orientação do TCC. 4. Encaminhar aos professores orientadores as fichas de freqüência e de acompanhamento das atividades de Orientação. 5. Manter atualizado o livro de atas das bancas examinadoras. 6. Providenciar o encaminhamento à Biblioteca da FAMEC as cópias dos trabalhos aprovados. 7. Solucionar casos especiais. 8. Aprovar, quando solicitado, a colaboração de profissional que não faça parte do corpo docente do Curso, como co-orientador, desde que julgue conveniente e obtenha a anuência do Professor Orientador.
Escrito por Prof. Marco Brandão. às 15h29
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 18º. Aos Professores Orientadores compete:
1. Orientar alunos em processo de elaboração do TCC, em número negociado com a Coordenação de TCC. 2. Devolver os Projetos de Trabalho ao aluno, no prazo máximo de dez dias, para que sejam reformulados, se necessário. 3. Atender, semanalmente, aos seus estudantes, em horários previamente fixados, orientando-os no desenvolvimento das diferentes etapas de construção do TCC. 4. Entregar à Coordenação de TCC, semestralmente, as fichas de freqüência e de acompanhamento das atividades dos orientandos, devidamente preenchidas e assinadas. 5. Avaliar os Projetos de Trabalho elaborados pelos seus orientandos no penúltimo semestre, atribuindo-lhes as respectivas anotações, assinando-os, comprometendo-se a aceitar a orientação respectiva. 6. Avaliar o Relatório Parcial entregue pelos orientandos no início do 8º Semestre, atribuindo-lhes as respectivas anotações. 7. Participar, como presidente da Banca Examinadora, das apresentações de seus orientandos.
Escrito por Prof. Marco Brandão. às 15h28
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TCC
Art. 19º. Ao Aluno compete:
1. Manter contatos semanais com o Professor Orientador, para discussão e aprimoramento de seu trabalho, devendo justificar eventuais faltas. 2. Freqüentar as reuniões convocadas pela Coordenação do TCC e/ou pelo seu Orientador. 3. Elaborar o Projeto de Trabalho e entregá-lo, formalmente, ao Professor Orientador para, após avaliado e aprovado, ser assinado por ambos, aluno e Professor Orientador. 4. Elaborar o Relatório Parcial e o Trabalho final. 5. Entregar à Secretaria das FAMEC cópias da versão final do TCC, devidamente assinadas pelo aluno e pelo Professor Orientador, seguindo as orientações estabelecidas neste regulamento. 6. Comparecer em dia, hora e local determinados para defender o seu TCC.
Escrito por Prof. Marco Brandão. às 15h27
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